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PARTE I - Disposições gerais CAPÍTULO I - Disposições preliminares


Artigo 1.º Definições

Artigo 2.º Âmbito de aplicação


CAPÍTULO II - Princípios gerais da atividade administrativa


Artigo 3.º Princípio da legalidade

Artigo 4.º Princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos

Artigo 5.º Princípio da boa administração

Artigo 6.º Princípio da igualdade

Artigo 7.º Princípio da proporcionalidade

Artigo 8.º Princípios da justiça e da razoabilidade

Artigo 9.º Princípio da imparcialidade

Artigo 10.º Princípio da boa

Artigo 11.º Princípio da colaboração com os particulares

Artigo 12.º Princípio da participação

Artigo 13.º Princípio da decisão

Artigo 14.º Princípios aplicáveis à administração eletrónica

Artigo 15.º Princípio da gratuitidade

Artigo 16.º Princípio da responsabilidade

Artigo 17.º Princípio da administração aberta

Artigo 18.º Princípio da proteção dos dados pessoais

Artigo 19.º Princípio da cooperação leal com a União Europeia


PARTE II - Dos órgãos da Administração Pública CAPÍTULO I - Natureza e regime dos órgãos


Artigo 20.º Órgãos


CAPÍTULO II - Dos órgãos colegiais


Artigo 21.º Presidente e secretário

Artigo 22.º Suplência do presidente e do secretário

Artigo 23.º Reuniões ordinárias

Artigo 24.º Reuniões extraordinárias

Artigo 24.ºA

Artigo 25.º Ordem do dia

Artigo 26.º Objeto das deliberações

Artigo 27.º Reuniões públicas

Artigo 28.º Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões

Artigo 29.º Quórum

Artigo 30.º Proibição da abstenção

Artigo 31.º Formas de votação

Artigo 32.º Maioria exigível nas deliberações

Artigo 33.º Empate na votação

Artigo 34.º Ata da reunião

Artigo 35.º Registo na ata do voto de vencido


CAPÍTULO III - Da competência


Artigo 36.º Irrenunciabilidade e inalienabilidade

Artigo 37.º Fixação da competência

Artigo 38.º Questões prejudiciais

Artigo 39.º Conflitos de competência territorial

Artigo 40.º Controlo da competência

Artigo 41.º Apresentação de requerimento a órgão incompetente

Artigo 42.º Suplência

Artigo 43.º Substituição de órgãos


CAPÍTULO IV - Da delegação de poderes


Artigo 44.º Delegação de poderes

Artigo 45.º Poderes indelegáveis

Artigo 46.º Subdelegação de poderes

Artigo 47.º Requisitos do ato de delegação

Artigo 48.º Menção da qualidade de delegado ou subdelegado

Artigo 49.º Poderes do delegante ou subdelegante

Artigo 50.º Extinção da delegação ou subdelegação


CAPÍTULO V - Dos conflitos de atribuições e de competência


Artigo 51.º Competência para a resolução de conflitos

Artigo 52.º Resolução administrativa dos conflitos


PARTE III - Do procedimento administrativo TÍTULO I - Regime comum CAPÍTULO I - Disposições gerais


Artigo 53.º Iniciativa

Artigo 54.º Língua do procedimento

Artigo 55.º Responsável pela direção do procedimento

Artigo 56.º Princípio da adequação procedimental

Artigo 57.º Acordos endoprocedimentais

Artigo 58.º Princípio do inquisitório

Artigo 59.º Dever de celeridade

Artigo 60.º Cooperação e boa

Artigo 61.º Utilização de meios eletrónicos

Artigo 62.º Balcão único eletrónico

Artigo 63.º Comunicações por telefax, telefone ou meios eletrónicos

Artigo 64.º Documentação das diligências e integridade do processo administrativo


CAPÍTULO II - Da relação jurídica procedimental SECÇÃO I - Dos sujeitos do procedimento


Artigo 65.º Sujeitos da relação jurídica procedimental

Artigo 66.º Auxílio administrativo


SECÇÃO II - Dos interessados no procedimento


Artigo 67.º Capacidade procedimental dos particulares

Artigo 68.º Legitimidade procedimental


SECÇÃO III - Das garantias de imparcialidade


Artigo 69.º Casos de impedimento

Artigo 70.º Arguição e declaração do impedimento

Artigo 71.º Efeitos da arguição do impedimento

Artigo 72.º Efeitos da declaração do impedimento

Artigo 73.º Fundamento da escusa e suspeição

Artigo 74.º Formulação do pedido

Artigo 75.º Decisão sobre a escusa ou suspeição

Artigo 76.º Sanções


CAPÍTULO III - Da conferência procedimental


Artigo 77.º Conceito e modalidades

Artigo 78.º Instituição das conferências procedimentais

Artigo 79.º Realização da conferência procedimental

Artigo 80.º Audiência dos interessados e audiência pública

Artigo 81.º Conclusão da conferência procedimental


CAPÍTULO IV - Do direito à informação


Artigo 82.º Direito dos interessados à informação

Artigo 83.º Consulta do processo e passagem de certidões

Artigo 84.º Certidões independentes de despacho

Artigo 85.º Extensão do direito à informação


CAPÍTULO V - Dos prazos


Artigo 86.º Prazo geral

Artigo 87.º Contagem dos prazos

Artigo 88.º Dilação


CAPÍTULO VI - Das medidas provisórias


Artigo 89.º Admissibilidade de medidas provisórias

Artigo 90.º Caducidade das medidas provisórias


CAPÍTULO VII - Dos pareceres


Artigo 91.º Espécies de pareceres

Artigo 92.º Forma e prazos dos pareceres


CAPÍTULO VIII - Da extinção do procedimento


Artigo 93.º Causas de extinção

Artigo 94.º Decisão final

Artigo 95.º Impossibilidade ou inutilidade superveniente


TÍTULO II - Procedimento do regulamento e do ato administrativo


Artigo 96.º Objeto


CAPÍTULO I - Procedimento do regulamento administrativo


Artigo 97.º Petições

Artigo 98.º Publicitação do início do procedimento e participação procedimental

Artigo 99.º Projeto de regulamento

Artigo 100.º Audiência dos interessados