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CAPÍTULO I - Objecto, efeitos e vícios do registo


Artigo 1.ºFins do registo

Artigo 2.ºComerciantes individuais

Artigo 3.ºSociedades comerciais e sociedades civis sob forma comercial

Artigo 4.ºCooperativas

Artigo 5.ºEmpresas públicas

Artigo 6.ºAgrupamentos complementares de empresa

Artigo 7.ºAgrupamentos europeus de interesse económico

Artigo 8.ºEstabelecimentos individuais de responsabilidade limitada

Artigo 9.ºAcções e decisões sujeitas a registo

Artigo 10.ºOutros factos sujeitos a registo

Artigo 10.º ARepresentações permanentes de sociedades com sede em país da União Europeia

Artigo 11.ºPresunções derivadas do registo

Artigo 12.ºPrioridade do registo

Artigo 13.ºEficácia entre as partes

Artigo 14.ºOponibilidade a terceiros

Artigo 14.º/A Página eletrónica da entidade

Artigo 15.ºFactos sujeitos a registo obrigatório

Artigo 16.ºRemessa das relações mensais dos actos notariais e decisões judiciais

Artigo 17.ºIncumprimento da obrigação de registar dentro do prazo

Artigo 18.ºCaducidade

Artigo 19.ºPrazos especiais de caducidade

Artigo 20.ºCancelamento

Artigo 21.ºInexistência

Artigo 22.ºNulidade

Artigo 23.ºInexactidão

Artigo 23.º ADeclaração do representante para efeitos tributários


CAPÍTULO II - Competência para o registo


Artigo 24.ºCompetência relativa aos comerciantes individuais e aos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada

Artigo 25.ºCompetência relativa a pessoas colectivas

Artigo 25.º ACompetência para o registo da fusão

Artigo 26.ºCompetência relativa às representações

Artigo 27.ºMudança voluntária da sede ou do estabelecimento


CAPÍTULO III - Processo de registo


Artigo 28.ºPrincípio da instância

Artigo 28.º AApresentação por notário

Artigo 29.ºLegitimidade

Artigo 29.º ARegisto de factos relativos a participações sociais e respectivos titulares a promover pela sociedade

Artigo 29.º BPromoção do registo de factos relativos a participações sociais e respectivos titulares por outras entidades

Artigo 30.ºRepresentação

Artigo 31.ºPrincípio do trato sucessivo

Artigo 32.ºProva documental

Artigo 33.ºDeclarações complementares

Artigo 34.ºComerciante individual

Artigo 35.ºSociedades

Artigo 36.ºSociedades anónimas europeias

Artigo 36.º ACertificados relativos às sociedades anónimas europeias

Artigo 36.º BTransferência de sede de sociedade anónima europeia

Artigo 37.ºEmpresas públicas

Artigo 38.ºAgrupamento complementar de empresas

Artigo 39.ºAgrupamento europeu de interesse económico

Artigo 40.ºRepresentações sociais

Artigo 41.ºEstabelecimento individual de responsabilidade limitada

Artigo 42.ºPrestação de contas

Artigo 43.ºRegisto provisório de acção e de procedimento cautelar

Artigo 44.ºCancelamento do registo provisório

Artigo 45.ºAnotação de apresentação

Artigo 45.º AOmissão de anotação de apresentações

Artigo 46.ºRejeição da apresentação ou do pedido

Artigo 47.ºPrincípio da legalidade

Artigo 48.ºRecusa do registo

Artigo 49.ºRegisto provisório por dúvidas

Artigo 50.ºDespachos de recusa e de provisoriedade

Artigo 51.ºObrigações fiscais

Artigo 52.ºSuprimento das deficiências

Artigo 53.ºDesistência


CAPÍTULO IV - Actos de registo


Artigo 53.º AFormas de registo

Artigo 54.ºPrazo e ordem dos registos

Artigo 55.ºÂmbito e data do registo

Artigo 55.º AFuncionário competente para o registo

Artigo 56.ºSuportes documentais

Artigo 57.ºOrganização do arquivo

Artigo 58.ºLínguas e termos

Artigo 59.ºArquivo de documentos

Artigo 60.ºNatureza do depósito

Artigo 61.ºPrimeiro registo

Artigo 62.ºMatrícula

Artigo 62.º ACancelamento da matrícula

Artigo 63.ºInscrições

Artigo 64.ºInscrições provisórias por natureza

Artigo 65.ºPrazos especiais de vigência

Artigo 66.ºUnidade de inscrição

Artigo 67.ºFactos constituídos com outros sujeitos a registo

Artigo 67.º ARegisto da fusão

Artigo 67.º BSociedades comerciais com representações permanentes sediadas noutro Estado

Artigo 67.º/C Registo da cisão

Artigo 67.º/D Registo de transformação transfronteiriça

Artigo 68.ºAlteração das inscrições

Artigo 69.ºFactos a averbar

Artigo 70.ºPublicações obrigatórias

Artigo 71.ºOficiosidade da publicação

Artigo 72.ºModalidades das publicações

Artigo 72.º AComunicações obrigatórias

Artigo 72.º BDisponibilização de informação


CAPÍTULO V - Publicidade e prova do registo SECÇÃO I - Publicidade


Artigo 73.ºCarácter público do registo

Artigo 74.ºCópias não certificadas

Artigo 74.º/ACertificado prévio à fusão transfronteiriça

Artigo 74.º/B Certificado prévio à cisão transfronteiriça

Artigo 74.º/C Certificado prévio à transformação transfronteiriça


SECÇÃO II - Meios de prova


Artigo 75.ºMeios de prova

Artigo 76.ºCompetência para a emissão

Artigo 77.ºRequisição de certidões

Artigo 78.ºConteúdo das certidões de registo

Artigo 78.º AEmissão de certidões


SECÇÃO III - Bases de dados do registo comercial


Artigo 78.º BFinalidade da base de dados

Artigo 78.º CEntidade responsável pelo tratamento da base de dados

Artigo 78.º DDados recolhidos

Artigo 78.º EModo de recolha

Artigo 78.º FComunicação e acesso aos dados

Artigo 78.º GCondições de comunicação e acesso aos dados

Artigo 78.º HAcesso directo aos dados

Artigo 78.º IDireito à informação

Artigo 78.º JSegurança da informação

Artigo 78.º LSigilo


CAPÍTULO VI - Suprimento, rectificação e reconstituição do registo


Artigo 79.ºSuprimento

Artigo 79.º AProcedimento simplificado de justificação

Artigo 80.ºSuprimento em caso de arresto, penhora ou apreensão

Artigo 81.ºProcesso especial de rectificação

Artigo 82.ºIniciativa

Artigo 83.ºEfeitos da rectificação

Artigo 84.ºRequerimento inicial

Artigo 85.ºConsentimento dos interessados

Artigo 86.ºCasos de dispensa de consentimento dos interessados

Artigo 87.ºAverbamento de pendência da rectificação

Artigo 88.ºIndeferimento liminar

Artigo 89.ºEmolumentos

Artigo 90.ºNotificação

Artigo 91.ºInstrução e decisão

Artigo 92.ºRecurso hierárquico e impugnação judicial

Artigo 93.ºDecisão da impugnação judicial

Artigo 93.º ARecurso para o tribunal da Relação

Artigo 93.º BDevolução do processo

Artigo 93.º CGratuitidade do registo e custas

Artigo 93.º DIncompatibilidades

Artigo 94.ºReconstituição

Artigo 94.º AReelaboração do registo

Artigo 95.ºProcesso de reforma

Artigo 96.ºReclamações

Artigo 97.ºSuprimento de omissões não reclamadas


CAPÍTULO VII - Impugnação de decisões


Artigo 98.ºReclamação

Artigo 99.ºPrazo e formalidades da reclamação

Artigo 100.ºApreciação da reclamação